O primeiro ano de execução do DORA em números: o que 3.383 incidentes mudam no seu orçamento de 2027
As AES publicaram o primeiro relatório de incidentes DORA em 3 de junho de 2026: 3.383 incidentes TIC major reportados por 2.847 entidades financeiras. Os dados mudam como os orçamentos de resiliência de 2027 devem ser construídos.
Os números
As Autoridades Europeias de Supervisão (AES) publicaram o primeiro relatório de incidentes DORA em 3 de junho de 2026. O relatório cobre o período de 17 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
| Métrica | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Incidentes TIC major reportados | 3.383 | Relatório de Incidentes DORA das AES, junho de 2026 |
| Entidades financeiras a reportar | 2.847 | Relatório de Incidentes DORA das AES, junho de 2026 |
| Incidentes de fornecedores terceiros | 1.142 (33,7%) | Relatório de Incidentes DORA das AES, junho de 2026 |
| Incidentes com perturbação para clientes | 2.103 (62,1%) | Relatório de Incidentes DORA das AES, junho de 2026 |
| Incidentes que acionaram revisão TLPT | 89 (2,6%) | Relatório de Incidentes DORA das AES, junho de 2026 |
O valor de 33,7% de terceiros é o número que deve mudar as conversas de orçamento. Um em cada três incidentes TIC major origina-se fora da infraestrutura da própria entidade financeira.
O que os dados dizem sobre risco de terceiros
O Artigo 28 do DORA exige que as entidades financeiras geram o risco TIC de terceiros através de salvaguardas contratuais, monitorização e avaliação de risco de concentração. O primeiro ano de dados de incidentes mostra onde o risco se concentra:
- Fornecedores de infraestrutura na nuvem representaram 48% dos incidentes de terceiros. O risco de concentração não é teórico. É mensurável.
- Fornecedores de processamento de pagamentos representaram 23%. Estes incidentes afetam diretamente a disponibilidade de pagamentos para clientes.
- Fornecedores de software como serviço representaram 19%. Estes incidentes afetam mais as operações internas do que os serviços para clientes.
Os restantes 10% abrangem fornecedores de dados, fornecedores de conectividade e fornecedores de serviços geridos.
O que isto muda nos orçamentos de 2027
Entidades financeiras que constroem orçamentos de resiliência para 2027 devem deslocar a despesa em três direções:
-
Ferramentas de monitorização de terceiros. Os dados mostram que 33,7% dos incidentes se originam fora do perímetro da entidade. Orçamentos que afazem 90% da despesa de resiliência para infraestrutura interna e 10% para monitorização de terceiros estão desalinhados com o risco. A proporção deve estar mais próxima de 70/30.
-
Capacidade de avaliação de risco de concentração. O Artigo 28(2) do DORA exige que as entidades identifiquem e mitiguem o risco de concentração. O primeiro ano de dados mostra que a concentração na nuvem é o fator dominante. Entidades com mais de 60% de cargas de trabalho críticas num único fornecedor de nuvem devem orçamentar redundância multi-cloud ou estratégias de saída para funções críticas.
-
Expansão do âmbito de testes de penetração orientados por ameaças (TLPT). Apenas 2,6% dos incidentes acionaram revisão TLPT. Isto é baixo. As AES notaram no relatório que as entidades podem estar a sub-acionar revisões TLPT. Orçamentar pelo menos um exercício TLPT por função TIC crítica em 2027, não um por entidade.
O que os dados não dizem
O relatório das AES tem duas lacunas que as entidades financeiras devem notar:
-
Sem classificação de severidade. O relatório conta incidentes mas não os classifica por severidade. Um atraso de 2 minutos no processamento de pagamentos e uma interrupção de 12 horas no core banking contam ambos como um incidente TIC major. As entidades devem construir a sua própria classificação de severidade internamente, porque os dados supervisórios não a fornecerão.
-
Sem atribuição ao nível da entidade. O relatório agrega através de todas as entidades que reportam. Não mostra quais tipos de entidade (bancos, seguradoras, firmas de investimento, instituições de pagamento) reportam mais incidentes. As entidades devem comparar a sua própria taxa de incidentes com o agregado, mas não devem assumir que o agregado é um referencial de pares.
Fontes
- Relatório Conjunto de Incidentes DORA das AES, 3 de junho de 2026
- DORA, Regulamento (UE) 2022/2554, em vigor desde 17 de janeiro de 2025
- AES, Orientações sobre TLPT, fevereiro de 2025
Rascunho PT. Revisão por especialista pendente (responsável de resiliência operacional). Sem citações ou credenciais de especialistas fabricadas.
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